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CORONAVÍRUS

MP recomenda suspensão de atividades escolares por mais 30 dias em Mato Grosso


Por Clênia Goreth| MP-MT

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Foto: Banco de imagens freepik

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recomendou ao Poder Executivo Estadual que prorrogue por mais 30 dias a suspensão das atividades escolares presenciais da educação infantil, ensinos fundamental, médio e superior na rede pública e privada em todo o estado. A notificação, expedida nesta quinta-feira (23) pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e pelo promotor de Justiça que atua na área da Educação em Cuiabá, Miguel Slhessarenko Júnior, foi direcionada ao governador Mauro Mendes e à secretária estadual de Educação, Marioneide Angélica Kliemaschewsk.


No documento, o MPMT recomenda a edição de um Decreto Estadual específico, com estratégias próprias para a retomada das atividades escolares presenciais, com a participação dos Conselhos de Educação, Comunidade Escolar e profissionais da educação. A sugestão é de que a referida norma seja editada após o término do prazo de 30 dias e estabeleça as medidas detalhadas de prevenção e higiene, bem como a exigência de plano de contenção em cada unidade, enquanto durar o período de calamidade da pandemia da Covid-19, com reavaliação e monitoramento permanente dos indicadores de vigilância e de assistência.


O plano de contingência das unidades, conforme a recomendação do MPMT, deverá contemplar a obrigação das redes pública e privada de promover a capacitação dos profissionais para identificação de casos de Síndrome Gripal (SG). Além disso, deverá detalhar medidas de higiene, uso de máscaras e cautelas sanitárias e de convívio e dispensa obrigatória de profissionais e auxiliares que compõem grupo de risco.


“Na certeza de que o Estado de Mato Grosso não será a cobaia do Brasil, com a abertura precipitada das atividades escolares presenciais, aguarda-se o imediato atendimento da presente Recomendação Ministerial. O Ministério Público de Mato Grosso coloca-se à disposição para mais informações e esclarecimentos”, ressaltaram os autores da notificação recomendatória. Eles esclareceram ainda que o não acolhimento da notificação até o dia 27 de abril implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.


De acordo com o Decreto Estadual 462/2020, se até 30 de abril for mantida a taxa de ocupação de leitos de UTIs públicas exclusivas para COVID-19 inferior a 60% no âmbito estadual, as atividades escolares presenciais da educação infantil e de ensinos fundamental, médio e superior, público e privado, poderão ser retomadas no dia quatro (4) de maio.


Na notificação recomendatória, o MPMT destaca que os dois indicadores do Ministério da Saúde para definição do distanciamento social são vigilância e assistência e que no âmbito do Estado de Mato Grosso e em seus municípios, ainda não foi implementada estratégia de testagem massiva da população, o que compromete a segurança da definição dos marcadores epidemiológicos no estado.


Os membros do Ministério Público alertam também que o indicador de assistência está relacionado não apenas à capacidade instalada e de atendimento (leitos clínicos e de UTI), mas também à disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e recursos humanos.


“O Estado de Mato Grosso está adotando medidas com base em projeção de leitos, sem a efetiva instalação dos equipamentos, e consequente disponibilização para ocupação. Também não apresentou como condicionantes para a avaliação de risco, para a retomada das atividades escolares presencias em Mato Grosso, os impactos sobre os recursos humanos e os EPIs, que também compõem o indicador de assistência”, explicaram.


Segundo o MPMT, somente na rede pública estadual de ensino de Mato Grosso existem mais de 380 mil alunos e mais de 40 mil profissionais da educação, o que gera maior impacto nas medidas de controle e prevenção do contágio da COVID-19 (Coronavírus). Além da natural aglomeração de pessoas inerente à atividade escolar presencial, o MP chama a atenção para a aglomeração na oferta da alimentação nas unidades e também no transporte escolar aos alunos, bem como na maior circulação de pessoas e na utilização do transporte público em todos os municípios em que houver o retorno precipitado.


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